ESTATUTO DO INESPEC EM INGLÊS

RESEARCH, EXTENSION AND CULTURE
 





STATUS OF
INSTITUTE OF EDUCATION, RESEARCH,
EXTENSION AND CULTURE





CHAPTER I -
NAME, PLACE AND PURPOSE




Article 1 - The Institute of Education Research, Extension and Culture, is a private entity, also known by its acronym, nonspecific, founded on May 1st of 2007, is a civil, non-profit organizations, which will last indefinitely, headquartered in the city of Fortaleza, Ceará State, Dr. Fernando Augusto in the street, 873 - House II, Santo Amaro neighborhood, zip code 60540260.

Article 2 - The Institute of Education Research, Extension and Culture's main objective is to maintain levels of educational institutions:
a) East;
b) Higher;
c) Specific projects of education, culture, extent and culture;
d) Maintain protection bodies diffuse interests of civil society.

Article 3 - In developing its activities, the Institute of Education Research, Extension and Culture makes no discrimination as to race, color, sex or religion.

Article 4 - The Institute of Education Research, Extension and Culture will have a Charter, if approved by the General Assembly shall regulate its operation.

Article 5 - In order to fulfill its (s) purpose (s), the Institute of Education Research, Extension and Culture will organize itself into as many units of service, how many are necessary, which shall be governed by its Rules of Procedure Internal Rules of Procedure of the Institute of Education Research, Extension and Culture





CHAPTER II
MEMBERS

Article 6 - The Institute of Education Research, Extension and Culture consists of unlimited number of members shall be admitted, in the opinion of management, among suitable persons.

7 - At the Institute of Education Research, Extension and Culture will the following categories of members:

1) - Founders, those who sign the minutes of the foundation of the Institute of Education Research, Extension and Culture;

2) - Benefactors those to which the General Assembly to confer this distinction, either spontaneously or by proposal of the CEO, because of the services rendered to the Institute of Education Research, Extension and Culture;

3) - Honorary those to be creditors of fame honor for services rendered to the Institute of Education Research, Extension and Culture, a proposal by the Executive Board to the General Assembly;

4) - Taxpayers who pay the Institute of Education Research, Extension and Culture established monthly by the Board for maintenance of its objectives;

Article 8 - The rights of the founding members of the Institute of Education Research, Extension and Culture, when even with its social obligations:

I - vote and be voted for the elected positions;

II - to take part in general meetings.

Sole Paragraph. Benefactors and honorary Members shall not be entitled to vote nor be voted.

Article 9 - The duties of members of the Institute of Education Research, Extension and Culture:

I - meet the statutory and regulatory provisions;

II - to abide by the determinations of the Board.

Sole Paragraph. If there is good cause, the member may be dismissed or excluded from the Institute of Education Research, Extension and Culture by decision of the CEO, after the right of defense, and this decision may be appealed to the general assembly no later than fifteen (15) days.

Article 10 - Members of the Institute of Education Research, Extension and culture do not respond, even secondarily those obligations and social institution.

CHAPTER III
MANAGEMENT


11 - The Institute of Education Research, Extension and Culture will be given by:

I - the General Assembly;

II - the Executive Board;

III - Board of Trustees.

12 - The General Assembly, supreme body of the institution, will be the founding members in good standing of their statutory rights.

13 - The General Assembly:

I - elect the Executive Board and Board of Trustees;

II - dismiss the directors;

III - hear appeals against decisions of the executive board;

III - to decide on reforms of the Statute;

III - to grant the title of emeritus and honorary associate at the proposal of the board;

IV - to decide on the advisability of selling, compromise, mortgage or exchange assets;

V - decide on the termination of authority under this statute;

VI - to approve the accounts;

VII - to approve the bylaws.



14 - The General Assembly will ordinarily once a year to:

I - enjoy the annual report of the Executive Board;

II - to discuss and approve the accounts and approved by the Board of Trustees.


15 - The General Assembly will be extraordinarily when convened:

I - the President of the Executive Board;

II - the Executive Board;

II - the Board of Trustees;

III - at the request of one fifth of the founding members in good standing with social obligations.

16 - The convening of the General Assembly will be made through a notice posted at the headquarters of the Institution, circulars or other convenient means, at least 15 (fifteen days).

Sole Paragraph - Any assembly will be installed on first call with the majority of the members and the second call, with any number, the law does not require a special quorum.

17 - The Executive Board shall consist of a President, a Vice-President, First and Second Secretaries.

Sole Paragraph - The mandate of the executive board will be 6 (six) years and may be renewed for one consecutive reelection.

18 - The Executive Board Executive Board:

I - develop and implement an annual program of activities;

II - to prepare and submit to the General Assembly, the annual report;

III - set the subscription price for the contributing members;

IV - dovetailed with public and private institutions for mutual cooperation in activities of common interest;

V - hiring and firing workers;

VI - call a general meeting;

19 - The Executive Board will meet at least twice a year.

20 - The Chairman:

I - representing the Institute of Education Research, Extension and Culture actively and passively, and out of court;

II - to respect and enforce this constitution and bylaws;

III - convene and preside over the General Assembly:

IV - call and chair meetings of the Board;

V - sign all checks, money orders and securities which represent financial obligations of the Institute of Education Research, Extension and Culture.

21 - The Vice-President:

I - to replace the President in his absence or incapacity;

II - taking office, in the event of a vacancy, until its completion;

III - to provide, in general, their collaboration with the President.

22 - It the First Secretary:

I - Secretary of Board meetings and General Assembly and write the minutes;

II - to publish all the news of the activities of the entity.

23 - The Second Secretary:

I - replace the First Secretary in his absence or incapacity;

II - taking office, in the event of a vacancy, until its completion, and

III - to provide, in general, their collaboration with the first secretary.

24 - The jurisdiction of the Board of Trustees will be defined in the Bylaws of the Institute of Education Research, Extension and Culture.
27 - The Board of Trustees:

I - examine the books of the entity;

II semi-examine the balance sheet presented, opining about it;

III - to report revenue and expenses, when demanded.

IV - to opine on the acquisition and sale of goods.

Sole Paragraph - The Council shall meet ordinarily every 6 (six) months and, extraordinarily, whenever necessary.

28 - Activities of officers and directors, as well as of members, shall be entirely free, but are not allowed to receive any profit, gratuity, bonus or advantage.

29 - The professional activities to maintain the objectives of the Institute of Education Research, Extension and Culture will be paid according to their project approved by the Executive Board, and not to be confused with the prohibition in the preceding article.

30 - The Association will maintain through member contributions and other activities, and those revenues, operating results and possible resources will be applied in full in the maintenance and development of institutional objectives in the national territory.


CHAPTER IV
The HERITAGE


31 - The assets of the Institute of Education Research, Extension and Culture will consist of movable property, land, vehicles, livestock, stocks and bonds of public debt.

32 - In case of dissolution of the institution, the remaining assets will be allocated to another counterpart institution with legal personality, which is registered with the National Council of Social Assistance - CNAS or public entity, after consultation with the Executive Board of the Institute of Education Research , Extension and Culture.


CHAPTER V
GENERAL PROVISIONS


33 - The Institute of Education Research, Extension and Culture will be dissolved by decision of the Extraordinary General Meeting specially convened for that purpose, when it becomes impossible to continue their activities.

34 - These Regulations may be amended at any time by decision of 2 / 3 (two thirds) of those present at a general meeting specially convened for that purpose, it can not decide at first call, without the absolute majority of members, or less than 1 / 3 (one third) in the following summonses and will enter into force on the date of his record in office.

35 - The cases shall be resolved by the Executive Board and approved by the General Assembly.

Article 36 - This statute was approved by the general meeting held on May 10, 2007, and shall enter into force after its publication at the website of the entity.

City of Fortaleza, on May 19, 2007.




Professor Raimunda HENRIQUE RABELO DA SILVA
Educator and Specialist in Special Education
President

 

ESTATUTO DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA

 




ESTATUTO DO
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA,
EXTENSÃO E CULTURA





CAPÍTULO I –
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS




Art.1º – O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, é uma entidade de direito privado, também designado pela sigla, INESPEC, fundado em primeiro de maio do ano de 2007, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Casa II, bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260.

Art.2º - O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura tem como objetivo principal manter instituições de ensino de níveis:
a) Médio;
b) Superior;
c) Projetos específicos de educação, cultura, extensão e cultura;
d) Manter organismos de defesa dos interesses difusos da sociedade civil.

Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Art.4º – O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura terá um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art.5º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo seu Regimento Interno, pelo Regimento Interno do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura,





CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

Art.6º – O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria executiva, dentre pessoas idôneas.

Art. 7º - No Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura Haverá as seguintes categorias de associados:

1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura;

2) – Beneméritos aqueles aos qual a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria executiva, em virtude dos relevantes serviços prestados ao Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura;

3) – Honorários aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados ao Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, por proposta da diretoria executiva à Assembléia Geral;

4) – Contribuintes os que pagarem ao Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura a mensalidade estabelecida pela Diretoria Executiva, para manutenção de seus objetivos;

Art. 8º – São direitos dos associados fundadores do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, quando quites com suas obrigações sociais:

I – votar e ser votado para os cargos eletivos;

II – tomar parte nas assembléias gerais.

Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

Art. 9º – São deveres dos associados do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura:

I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II – acatar as determinações da Diretoria.

Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura por decisão da diretoria executiva, após o exercício do direito de defesa, e desta decisão caberá recurso à assembléia geral no prazo máximo de 15(quinze) dias.

Art. 10 – Os associados do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO


Art. 11 – O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura será administrada por:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria Executiva;

III – Conselho de Curadores.

Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á pelos associados fundadores em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:

I – eleger a Diretoria Executiva e o Conselho de Curador;

II – destituir os administradores;

III – apreciar recursos contra decisões da diretoria executiva;

III – decidir sobre reformas do Estatuto;

III – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;

IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

V - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos deste estatuto;

VI – aprovar as contas;

VII – aprovar o regimento interno.



Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:

I – apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva ;

II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho de Curadores.


Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

I – pelo presidente da Diretoria Executiva;

II – pela Diretoria Executiva;

II – pelo Conselho de Curadores ;

III – por requerimento de 1/5 dos associados fundadores quites com as obrigações sociais.

Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze dias) .

Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

Art. 17 – A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários.

Parágrafo Único – O mandato da diretoria executiva será de 6(seis) anos, podendo ser reconduzido de uma reeleição consecutiva.

Art. 18 – Compete à Diretoria Executiva:

I – elaborar e executar programa anual de atividades;

II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;

III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;

IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V – contratar e demitir funcionários;

VI – convocar a assembléia geral;

Art. 19 – A diretoria executiva reunir-se-á no mínimo duas vezes ao ano.

Art. 20 – Compete ao Presidente:

I – representar o Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III – convocar e presidir a Assembléia Geral:

IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V – assinar todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.

Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 22 – Compete o Primeiro Secretário:

I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;

II – publicar todas as notícias das atividades da entidade.

Art. 23 – Compete ao Segundo Secretário:

I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.

Art. 24 – A competência do Conselho de Curadores será definida no Regimento Interno do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.
Art. 27 – Compete ao Conselho de Curadores:

I – examinar os livros de escrituração da entidade;

II- examinar o balancete semestral apresentado, opinando a respeito;

III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.

IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 6(seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 28 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 29 – As atividades profissionais para a manutenção dos objetivos do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura serão remuneradas de acordo com o respectivo projeto aprovado pela diretoria executiva, e não se confude com a vedação prevista no artigo anterior.

Art. 30 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.


CAPÍTULO IV
O PATRIMÔNIO


Art. 31 – O patrimônio do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.

Art. 32 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública, após parecer da diretoria executiva do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.


CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 33 – O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 34 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 35 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral.

Art. 36 – O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 10 de maio de 2007, e entra em vigor após sua publicação na internet no site da entidade.

Cidade de Fortaleza, em 19 de maio de 2007.




Professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva
Pedagoga e Especialista em Educação Especial
Presidente
 
 

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